Sentença declara inelegibilidade por oito anos e prevê nova eleição após trânsito em julgado.
Justiça Eleitoral da 24ª Zona de Ipiaú decidiu cassar os mandatos da prefeita Laryssa Andrade Santos Fernandes Dias e do vice-prefeito Orlando dos Santos Ribeiro, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Hilton de Miranda Gonçalves nesta quarta-feira (25) e também declara a inelegibilidade de ambos por oito anos, além de determinar a realização de novas eleições no município.
A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Ipiaú Unida para Avançar”, que acusou os gestores de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder político durante o período eleitoral.
De acordo com a decisão, ficou comprovada a promoção sistemática da candidatura de Laryssa Dias na programação de rádio. O juízo entendeu que a emissora concedeu espaço privilegiado a aliados da gestão municipal, que participaram de entrevistas e programas com conteúdo de caráter eleitoral.
Segundo a sentença, secretários municipais e a própria prefeita em exercício utilizaram o espaço radiofônico para enaltecer ações da gestão e associá-las à candidatura apoiada, o que teria gerado desequilíbrio na disputa.
O magistrado destacou que as provas apresentadas, incluindo áudios e degravações de programas de rádio, foram consideradas válidas e suficientes para comprovar as irregularidades. A defesa dos investigados chegou a questionar a autenticidade dos materiais, mas não apresentou elementos que sustentassem a alegação.
Ainda conforme a decisão, a ausência de contraprovas por parte dos investigados reforçou a veracidade dos documentos juntados ao processo.
Na análise do mérito, o juiz apontou abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com impacto direto na lisura do pleito. A sentença ressalta que o rádio possui grande alcance em municípios do interior, como Ipiaú, influenciando significativamente a formação da opinião pública.
O magistrado concluiu que a exposição massiva e contínua dos candidatos e seus apoiadores criou um “desequilíbrio avassalador” na disputa, comprometendo a igualdade entre os concorrentes e a liberdade de escolha do eleitor.
A decisão determina:
Cassação dos diplomas e mandatos da prefeita e do vice;
Inelegibilidade de ambos por oito anos;
Realização de nova eleição no município, a ser convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia após o trânsito em julgado da decisão.
A decisão ainda cabe recurso nas instâncias superiores. A prefeita eleita deverá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para tentar reverter a cassação e as demais penalidades impostas. Enquanto isso, o caso deve gerar novos desdobramentos políticos e jurídicos em Ipiaú.
Nota da prefeita e do vice
Em nota, os gestores afirmaram que tomaram conhecimento de uma possível decisão em Ação de Investigação Judicial Eleitoral e destacaram que, até o momento, não foram intimados oficialmente. Eles reafirmaram respeito ao Poder Judiciário e informaram que, assim que houver a devida intimação, adotarão todas as medidas legais cabíveis, incluindo a interposição de recurso.
A nota também destaca que ambos seguem no exercício dos mandatos e negam qualquer prática de ilícito eleitoral, afirmando confiança no restabelecimento da verdade e da justiça.
Fonte: Giro Ipiaú